O Plano Nacional de Acção para as Energias Renováveis deverá estar aprovado até 30 de Junho de 2010.
No âmbito da Directiva 2009/28/CE, de 23 de Abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (Directiva FER), todos os Estados-Membros ficaram de aprovar e apresentar à Comissão Europeia um Plano Nacional de Acção para as Energias Renováveis (PNAER) até 30 de Junho de 2010, o qual deve obedecer ao modelo estabelecido pela Comissão Europeia.
Para o sector da biomassa, o PNAER deverá incluir:
•Medidas específicas para promover o uso de biomassa;
•Quantificação dos vários tipos de recursos biomássicos;
•Medidas para incrementar a disponibilidade de biomassa, tendo em consideração outros utilizadores (agricultura e industria).
No âmbito da Directiva 2009/28/CE, de 23 de Abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (Directiva FER), todos os Estados-Membros ficaram de aprovar e apresentar à Comissão Europeia um Plano Nacional de Acção para as Energias Renováveis (PNAER) até 30 de Junho de 2010, o qual deve obedecer ao modelo estabelecido pela Comissão Europeia.
Para o sector da biomassa, o PNAER deverá incluir:
•Medidas específicas para promover o uso de biomassa;
•Quantificação dos vários tipos de recursos biomássicos;
•Medidas para incrementar a disponibilidade de biomassa, tendo em consideração outros utilizadores (agricultura e industria).
O PNAER encontra-se neste momento em consulta pública no site da Direcção Geral de Energia e Geologia (www.dgge.pt), processo facultativo, mas que se considera da maior utilidade com vista à recolha de contributos que conduzam a uma maior consolidação e consenso sobre o plano nacional.
A consulta pública irá decorrer até às 22 horas do dia 21 de Junho.
A consulta pública irá decorrer até às 22 horas do dia 21 de Junho.
Sem comentários:
Enviar um comentário