domingo, 20 de junho de 2010

Certificado Energético

O Certificado Energético é válido por um período de 10 anos. Caso tenha o seu imóvel arrendado e o locatário não pretenda desocupar sua propriedade; não existe qualquer obrigação legal em requerer o Certificado Energético. Mas caso preveja que o mesmo possa vir a ser desocupado poderá solicitar um Certificado Energético agora, encurtando desta forma o período que sua propriedade estará no mercadado após o termo de um contrato de arrendamendo ou transacção do imóvel.
A certificação energética permite, aos utentes, obter informação sobre o desempenho energético em condições nominais de utilização, no caso dos novos edifícios ou, no caso de edifícios existentes, em condições reais ou aferidos para padrões de utilização típicos.
Desta forma, os consumos energéticos nos edifícios, em condições nominais de utilização, são um factor de comparação credível aquando da compra ou aluguer de um imóvel, permitindo aos potenciais compradores ou arrendadores aferir a qualidade do imóvel no que respeita ao desempenho energético e à qualidade do ar interior.
Nos edifícios existentes, o certificado energético proporciona informação sobre as medidas de melhoria de desempenho energético e da qualidade do ar interior, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas, bem como para assegurar uma boa qualidade do ar interior, isento de riscos para a saúde pública e potenciador do conforto e da produtividade. Da Certificação Energética nos Edifícios resulta uma etiqueta de desempenho energético uniforme para os edifícios, permitindo identificar possíveis medidas de melhoria de desempenho energético e potenciar economias de energia.
O Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior, emitido por um PQ para cada edifício ou fracção autónoma, é a face visível da aplicação dos regulamentos (RCCTE e RSECE). O CE/DCR inclui a classificação do imóvel em termos do seu desempenho energético, determinada com base em pressupostos nominais (condições típicas ou convencionadas de funcionamento).
A classificação do edifício segue uma escala pré-definida de 7+2 classes (A+, A, B, B-, C, D, E, F e G), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe G corresponde a um edifício de pior desempenho energético. Embora o número de classes na escala seja o mesmo, os edifícios de habitação e de serviços têm indicadores e formas de classificação diferentes.
Nos edifícios novos (com pedido de licença de construção após entrada em vigor do SCE), as classes energéticas variam apenas entre as classes A+ e B-. Os edifícios existentes podem ter qualquer classe. O custo de emissão dos Certificados Energéticos pelos Peritos Qualificados, variam com o tipo e tipologia do edifício, podendo ser consultado na nossa tabela de preços.
O registo dos Certificados Energéticos está sujeito ao pagamento de uma taxa variável, tendo por base a finalidade dos edifícios, de acordo a Portaria n.º 835/2007 de 7 de Agosto.
O montante da taxa correspondente ao registo do certificado previsto no SCE, relativo a edifícios destinados à habitação, é de € 45,00 por fracção, acrescida da taxa do IVA em vigor.
Relativamente a edifícios destinados a serviços, o montante da taxa correspondente ao registo do certificado previsto no SCE, é de € 250,00 por fracção, acrescida da taxa do IVA em vigor.

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